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INSS amplia exigência de biometria para aposentadorias e benefícios; veja regras

 


(Fonte: reprodução/ Diário do Comercio)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como por exemplo aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Nesse sentido, as novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22) e têm como objetivo reforçar a identificação dos beneficiários e reduzir fraudes nos pagamentos.
O que é o cadastro biométrico?
O cadastro biométrico consiste, então, na coleta das impressões digitais e da fotografia facial do cidadão, armazenadas em bases oficiais do governo federal.
A medida permite, desse modo, confirmar a identidade do beneficiário e impedir que terceiros recebam valores indevidamente.
Como vai funcionar a nova exigência
Assim sendo, quem solicitar benefícios ao INSS deverá comprovar que possui registro biométrico em bases governamentais, como:
Carteira de Identidade Nacional (CIN);
Título de eleitor;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Embora a exigência já fosse aplicada em alguns casos, como nos pedidos do BPC/Loas desde setembro de 2024, a nova portaria amplia a regra para a maior parte dos benefícios previdenciários e assistenciais requeridos ao INSS.
Além disso, o governo já utiliza a biometria em outros serviços, como a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas.
Quem já recebe benefício será afetado?
Segundo o governo, a implementação ocorrerá de forma gradual e não haverá bloqueio automático para quem já recebe benefícios.
Durante o período de transição, os beneficiários cadastrados até 31 de dezembro de 2026 continuarão com seus registros aceitos.
Além disso, até 31 de dezembro de 2027, também serão válidas as biometrias registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na CNH ou no passaporte, desde que tenham sido coletadas até o fim de 2026.
A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria da Carteira de Identidade Nacional passará a ser o padrão para concessão, manutenção e renovação dos benefícios sociais.
Quem está dispensado da biometria?
A portaria prevê exceções para alguns grupos. Estão dispensados da exigência:
Pessoas com mais de 80 anos;
Migrantes, refugiados e apátridas;
Brasileiros residentes no exterior;
Pessoas com impossibilidade comprovada de deslocamento;
Moradores de localidades de difícil acesso;
Requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte, conforme regras específicas da portaria.
Como emitir a Carteira de Identidade Nacional
Para obter a CIN, o cidadão deve acessar o portal do governo, realizar o agendamento no sistema do seu estado e comparecer ao atendimento para coleta da biometria.
No dia marcado, é necessário apresentar certidão de nascimento ou de casamento. A versão digital do documento também permite incluir registros como CNH e título de eleitor.
O que acontece se a biometria não for apresentada?
Nos casos em que a biometria for obrigatória, o requerente que não comprovar o cadastro e não demonstrar enquadramento em uma das hipóteses de dispensa poderá ter o pedido encerrado e considerado desistente.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, a medida busca aumentar a segurança na concessão dos benefícios e evitar fraudes.
Cronograma será implantado por etapas
A adoção da biometria vem sendo realizada de forma gradual pelo governo federal. Em abril, o Executivo adiou o cronograma de expansão total da medida, que agora prevê implantação completa apenas a partir de janeiro de 2027.

Até lá, a exigência continuará sendo ampliada em etapas, permitindo que a população tenha mais tempo para emitir a Carteira de Identidade Nacional e realizar o cadastro biométrico.

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