MP Eleitoral recomenda que campanha de candidato ao governo do CE não use alto-falantes perto de prédios públicos
Orientação foi motivada por propaganda eleitoral com amplificadores de som próxima à Justiça Militar e à unidade do Exército em Fortaleza
O Ministério Público (MP) Eleitoral recomendou ao candidato ao governo do Ceará Elmano de Freitas que não realize atos de campanha com alto-falantes ou amplificadores de som a menos de 200 metros de prédios públicos protegidos pela legislação eleitoral. A recomendação foi enviada nessa quarta-feira (2), após comunicação sobre a realização reiterada de propaganda eleitoral nas proximidades da Justiça Militar da União, em Fortaleza. O candidato deverá informar, em até sete dias, as medidas adotadas para atender à recomendação.
Segundo o documento, assinado pelo procurador regional eleitoral no Ceará, Celso Leal, a Justiça Militar comunicou a realização reiterada de atos de campanha em local a menos de 200 metros da sede e de uma unidade do Exército Brasileiro, às terças e quintas-feiras, por volta das 17h às 17h30. No horário, ainda há expediente no órgão e a situação estaria prejudicando a realização de audiências e de procedimentos judiciais.
Imagens e vídeos enviados ao MP Eleitoral registraram concentração de pessoas com camisas e bandeiras contendo o nome e o número de Elmano de Freitas, além de músicas relacionadas ao candidato.
Conforme a recomendação, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos Tribunais judiciais e de quartéis e outros estabelecimentos militares. A mesma restrição se aplica a hospitais e casas de saúde, bem como a escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento. A medida busca assegurar o cumprimento das normas eleitorais e preservar o funcionamento regular de serviços e instituições públicas.
Segundo o documento, assinado pelo procurador regional eleitoral no Ceará, Celso Leal, a Justiça Militar comunicou a realização reiterada de atos de campanha em local a menos de 200 metros da sede e de uma unidade do Exército Brasileiro, às terças e quintas-feiras, por volta das 17h às 17h30. No horário, ainda há expediente no órgão e a situação estaria prejudicando a realização de audiências e de procedimentos judiciais.
Imagens e vídeos enviados ao MP Eleitoral registraram concentração de pessoas com camisas e bandeiras contendo o nome e o número de Elmano de Freitas, além de músicas relacionadas ao candidato.
Conforme a recomendação, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos Tribunais judiciais e de quartéis e outros estabelecimentos militares. A mesma restrição se aplica a hospitais e casas de saúde, bem como a escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento. A medida busca assegurar o cumprimento das normas eleitorais e preservar o funcionamento regular de serviços e instituições públicas.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
(85) 3266.7457 / 98149.9806
Ministério Público Federal no Ceará
(85) 3266.7457 / 98149.9806
Nenhum comentário:
Postar um comentário