TRE-CE manda Elmano retirar vídeo gravado em obra pública e proíbe uso das imagens na campanha
A Justiça Eleitoral determinou que o governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas (PT) retire das redes sociais um vídeo gravado no canteiro de obras do Hospital Universitário da Universidade Federal do Cariri (UFCA). A decisão também alcança o senador Camilo Santana, a vice-governadora Gabriella Aguiar e o candidato a suplente de senador Chagas Vieira, além de proibir a reutilização das imagens em novas peças de campanha.
A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), ao conceder tutela de urgência em representação apresentada pela coligação “Unir para Mudar”, do candidato ao Governo do Estado Ciro Gomes (PDT). EleiçõesCeará
A ação teve como alvo um vídeo publicado nas redes sociais em 28 de agosto, gravado dentro do canteiro de obras do hospital. O material foi divulgado após críticas feitas por Ciro Gomes sobre o andamento da construção da unidade.
Na decisão, o magistrado afirmou haver indícios de prática de conduta vedada pela legislação eleitoral. Segundo o entendimento, os envolvidos não apenas utilizaram o imóvel público como cenário da propaganda, mas tiveram acesso à área interna do canteiro de obras — espaço de acesso restrito — utilizando equipamentos de proteção e acompanhados por responsáveis pela execução da obra.
Para o desembargador, esse acesso diferenciado pode representar vantagem indevida na disputa eleitoral e comprometer a igualdade de condições entre os candidatos.
Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou que a medida busca preservar a isonomia do processo eleitoral, impedindo que um concorrente utilize estrutura ou espaços vinculados à Administração Pública para obter benefício na campanha.
Além de determinar a retirada imediata da publicação, a Justiça Eleitoral proibiu a utilização das imagens em novas propagandas eleitorais. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa de R$ 10 mil.
Passeata, pode.
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