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Governo apresenta projeto com regras ambientais para data centers

 


Proposta enviada à Alece detalha como deverá ser feito licenciamento ambiental para empreendimentos de infraestrutura digital e energética
O governador Elmano de Freitas (PT) mandou para a Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) um projeto de lei que estabelece regras sobre o procedimento de licenciamento ambiental para Data Centers e Sistemas de Armazenamento de Energia por Baterias (SAEB) no Estado.
Na justificativa do PL 69/2026, Elmano cita a necessidade de adequar a legislação ambiental estadual às novas tecnologias de infraestrutura energética e digital e afirma que os investimentos nesses setores vêm crescendo de forma acelerada no Brasil e no Ceará.
No texto, o governador afirma que os Sistemas de Armazenamento de Energia por Baterias representam um importante instrumento para modernização do setor elétrico. Sobre os Data Centers e Centros de Processamento de Dados, aponta que esses constituem infraestrutura estratégica para a economia digital, inovação tecnológica e atração de investimentos de elevado valor agregado.
"O Projeto estabelece critérios objetivos de enquadramento dessas atividades mediante classificação por porte e potencial poluidor-degradador, conferindo maior segurança jurídica aos empreendedores e maior eficiência à atuação dos órgãos ambientais, em consonância com os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da eficiência administrativa", diz Elmano.
A proposta chegou nessa quarta-feira (😎 na Assembleia, mas ficou parada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) após o deputado estadual Queiroz Filho (PSDB) pedir vistas, ou seja, mais tempo para análise da matéria.
O governo Elmano tem apoiado a atração de investimentos em infraestrutura elétrica e digital no Ceará, sendo uma de suas principais apostas a implantação do Data Center do TikTok, um dos maiores do mundo, em construção no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, em Caucaia.
Com investimentos de R$ 200 bilhões, o empreendimento, entretanto, é alvo de questionamentos exatamente quantos aos impactos ambientais. Um dos principais alertas feitos por órgãos ambientais e ativistas está no alto volume de água necessário para o funcionamento da estrutura.
Detalhes da proposta
O projeto do governo classifica os empreendimentos de Data Centers e Sistemas de Armazenamento de Energia por Baterias em de porte micro, pequeno, médio, grande e excepcional.
A proposta assegura que os empreendimentos de porte micro serão licenciados, prioritariamente, por órgãos ambientais municipais. Por outro lado, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) deverá atuar em casos nos quais não haja órgão devidamente capacitado no município.
No caso dos Data Centers, o licenciamento ambiental, para portes pequeno e médio, será realizado em duas etapas, com Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO); para portes grande e excepcional, haverá três etapas, mediante Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LN) e Licença de Operação (LO).
Já quanto aos SAEBs, o licenciamento ambiental será realizado, para porte pequeno, com a Licença Ambiental Única (LAU); para portes médio e grande, haverá duas etapas, com a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO); para porte excepcional, serão três etapas, mediante Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
O texto também determina o tipo de estudo necessário a cada empreendimento, de acordo com o porte. As exigências podem variar entre a elaboração de um plano ou relatório de controle ambiental, estudo ambiental simplificado e relatório ambiental simplificado.

Por Igor Magalhães da editoria de política do jorna OEstadoCe

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